Receber o diagnóstico de câncer muda rotinas e prioridades. Quando o tratamento impede — total ou parcialmente — o exercício da atividade profissional, o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) pode garantir renda durante o período de recuperação.
Este guia explica quem tem direito, quando a carência é dispensada, como preparar a perícia e o passo a passo para pedir o benefício pelo Meu INSS.
Importante: o diagnóstico de câncer, por si só, não garante o benefício. É preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de laudos médicos e perícia do INSS.
O que é o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
É o benefício pago ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual. O objetivo é sustentar a renda enquanto dura a incapacidade, até a alta ou reabilitação.
Diagnóstico x incapacidade
- Diagnóstico: nome da doença (ex.: neoplasia maligna).
- Incapacidade: o quanto a doença limita tarefas do seu trabalho (força, atenção, deslocamento, risco de infecção, efeitos colaterais).
Um laudo excelente conecta sintomas/efeitos do tratamento com as exigências do cargo.
Quem tem direito durante o tratamento de câncer
Em linhas gerais, é preciso cumprir três requisitos:
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça).
- Carência mínima (em regra, 12 contribuições).
- Incapacidade temporária comprovada em perícia.
Para neoplasia maligna, a carência pode ser dispensada (veja abaixo). Ainda assim, você precisa manter a qualidade de segurado.
Isenção de carência para neoplasia maligna (o que diz a lei)
A legislação previdenciária prevê a dispensa da carência em doenças especificadas em lista oficial — neoplasia maligna (câncer) está entre elas. Assim, mesmo sem 12 contribuições, pode haver concessão, desde que mantida a qualidade de segurado e demonstrada a incapacidade.
Transparência: apesar da isenção de carência, a qualidade de segurado continua essencial. E a perícia analisará se o tratamento e os sintomas incapacitantes impedem o trabalho.
Documentos essenciais e como montar um dossiê forte
Laudos e relatórios: o que não pode faltar
- Relatório do oncologista com identificação do paciente (nome, CPF), CID, estadiamento (se houver), conduta terapêutica (cirurgia, quimio, rádio, imunoterapia), prognóstico e período estimado de afastamento.
- Justificativa funcional: descreva por que as atividades do cargo são incompatíveis com o quadro (ex.: fadiga intensa, neutropenia, limitações de movimento, dor, risco de infecção).
- Datas: indique início dos sintomas, início do afastamento e previsão de reavaliação.
Comprovantes de tratamento e exames
- Guias de quimioterapia/radioterapia, APAC, agendamentos, receitas, atestados de intercorrências.
- Exames (biópsia, tomografia, ressonância, hemogramas) e sumários de internação, quando houver.
Relato funcional (leve à perícia)
Monte um texto curto (1 página) respondendo:
- Qual é seu trabalho? (tarefas principais)
- O que o tratamento impede? (ex.: longas jornadas em pé; levantar peso; exposição a químicos; contato com público durante imunossupressão)
- Quais efeitos colaterais você sente? (náusea, dor, fadiga, tontura, neuropatia)
- Desde quando está afastado (ou com redução de jornada)?
- Medicamentos em uso e efeitos.
Dica prática: leve tudo impresso e em PDF no celular. Nomeie os arquivos com data.
Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS (passo a passo)
- Acesse o Meu INSS (app/site) e faça login.
- Clique em “Benefício por Incapacidade” > “Pedir”.
- Anexe seus laudos e documentos (o sistema permite incluir PDFs e imagens).
- Agende a perícia médica (presencial ou, se disponível, avaliação documental).
- No dia, leve originais e cópias: laudos, exames, receitas, documento com foto e relato funcional.
- Acompanhe o resultado pelo app; se indeferido, verifique o motivo e recurso.
Empregado x MEI/autônomo: quem paga os 15 primeiros dias?
- Empregado com carteira: em regra, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento; o INSS assume a partir do 16º dia, se a incapacidade persistir e for reconhecida.
- Demais segurados (MEI, autônomo/contribuinte individual, facultativo, doméstico): o benefício, quando concedido, é devido a partir do requerimento (ou conforme regras específicas aplicáveis).
As regras de início do pagamento podem variar conforme o caso e mudanças normativas. Uma análise individual evita perda financeira.
Indeferimento, recurso e via judicial: quando acionar
Se o pedido for negado:
- Verifique o motivo no app (carência/qualidade de segurado/incapacidade).
- Se for documentação insuficiente, complemente com laudo mais detalhado e relato funcional.
- Protocole recurso administrativo dentro do prazo.
- Persistindo a negativa, avalie a via judicial. Em casos robustos, é possível obter perícia judicial e tutela, quando cabível.
Minicasos reais (didáticos)
Caso A — Operadora de caixa em quimioterapia
Quimioterapia quinzenal, neutropenia e fadiga intensa. Relatório descreveu risco de infecção em contato com público e incapacidade para jornada em pé. Pedido concedido com isenção de carência (mantida qualidade de segurado).
Caso B — MEI (cabeleireira) pós-cirurgia oncológica
Laudo detalhou limitação de movimentos do membro superior e proibição de esforço por 90 dias. Apesar de poucas contribuições, manteve qualidade de segurada e obteve benefício por incapacidade temporária.
Aprendizado: laudo específico sobre a função e datas claras fazem diferença. CID sem funcionalidade raramente convence.
Perguntas frequentes (FAQ)
Câncer sempre dá direito ao auxílio-doença?
Não. É necessário comprovar incapacidade para a atividade habitual durante o tratamento.
Preciso ter 12 contribuições?
Para neoplasia maligna, a carência pode ser dispensada. Ainda assim, você deve manter a qualidade de segurado.
Posso trabalhar meio período e receber?
O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho habitual. Em algumas situações, avalia-se reabilitação ou afastamento integral temporário. Analise com médico e advogado.
A perícia pode ser só com documentos?
Em alguns casos o INSS admite avaliação documental. Se convocado para perícia presencial, a presença é obrigatória.
Fui negado. E agora?
Reúna novas provas, peça relatório mais completo e recurso. Se persistir, avalie a via judicial.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito de quem, durante o tratamento de câncer, fica temporariamente incapaz para o trabalho. Com qualidade de segurado, laudos bem feitos e relato funcional, as chances de concessão aumentam — inclusive quando há isenção de carência.
Precisa de ajuda para revisar seus documentos e se preparar para a perícia? A Almeida & Rodrigues orienta você do pedido ao eventual recurso.


